19 de setembro de 2018

TSE LIBERA LULA A APARECER NO PROGRAMA DE HADDAD

Ex-Presidente Lula é titular de seus direitos políticos e possui o direito de apoiar politicamente qualquer candidatura que desejar, disse o Ministro Luís Roberto Barroso


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 7 votos a 0, autorizar a aparição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como apoiador na propaganda eleitoral do candidato do PT a presidente, Fernando Haddad. Decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18).

A ação foi ajuizada pelo candidato Jair Messias Bolsonaro, sob alegação de que a imagem de Lula na propaganda de Fernando Haddad, supostamente, "causaria estados mentais e sentimentais nos telespectadores; desqualificaria o Poder Judiciário; manipularia situação fático-jurídica; e tentaria macular a ordem democrática do país".
Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro de candidatura de Lula, foi assertivo ao afirmar que o Ex-Presidente Lula é titular de seus direitos políticos e possui o direito de apoiar politicamente qualquer candidatura que desejar. "Como nós decidimos, o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pôde registrar a sua candidatura e, consequentemente, não pôde fazer campanha, mas ele não teve os seus direitos políticos cassados e, consequentemente, possui o direito de participar da campanha apoiando quem a ele aprouver".
Dando seguimento ao julgamento, acompanharam o voto do Relator os Ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Tarcísio Vieira que, por sua vez, acresceu breves comentários ao julgamento dizendo que, para ele "acrescentar a proibição de aparição (de Lula) seria pena de banimento (...) o que agride a ordem jurídica constitucional vigente".
Fechando o julgamento como a última a votar, a Ministra Rosa Weber, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, também acompanhou o entendimento de que a propaganda veiculada pela candidatura petista foi regular, de modo a proclamar o resultado unânime pela improcedência das pretensões de Jair Bolsonaro. 

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Professor Camponês Por: José Alves Nunes -  Bacharel Licenciado em Filosofia - PUC/MINAS e  Filosofia da Educação - ISTA/MINAS         ...