Na data de hoje (17/08/2018) o Comitê
de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de
advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente
com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as
medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e
exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições
presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de
seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra
nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de
revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que
a condenação seja final” (tradução livre).
A decisão reconhece a existência de
violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos
irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições
presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua
coligação política durante a campanha.
Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o
Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que
reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade
de suas decisões.
Diante dessa nova decisão, nenhum
órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o
ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a
existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como
será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de
sua coligação política durante a campanha. (site brasil247)
Valeska Teixeira Zanin Martins e
Cristiano Zanin Martins (Advogados)

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