1 de setembro de 2018

O TSE IGNORA ONU E VETA CANDIDATURA DE LULA

Fachin, voto vencido, disse que decisão de comitê da ONU dá direito a Lula de ser candidato

A
maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão extraordinária, barrar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro.
Pela decisão Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.
Foram proferidos seis votos contra o registro. Votaram neste sentido o relator, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber. Edson Fachin foi o único a se manifestar a favor da concessão do registro. Esse voto lançou no TSE e MPE de muitas duvidas e incertezas nas suas decisões.

Segundo o ministro Edson Fachin, apesar de Lula estar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organizações das Nações Unidas) garante sua participação nas eleições, mesmo estando preso. Disse, "Entendo que o candidato requerente [Lula], inelegível por força da denominada Lei da Ficha Limpa, diante da consequência que entendo e que extraio da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura".


Fachin concluiu com a seguinte nota, normas internacionais aceitas pelo Brasil obrigam que a recomendação do comitê da ONU seja seguida pela Justiça Eleitoral. "O Judiciário não reescreve a Constituição nem edita as leis. Cumpre as regras e as faz cumpri-las", disse o ministro.

Professor Camponês Por: José Alves Nunes -  Bacharel Licenciado em Filosofia - PUC/MINAS e  Filosofia da Educação - ISTA/MINAS         ...