Fachin, voto
vencido, disse que decisão de comitê da ONU dá direito a Lula de ser candidato
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maioria dos ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão extraordinária, barrar o registro
de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da
República nas eleições de outubro.
Pela decisão Lula não poderá mais
aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na
televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o
entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da
urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.
Foram proferidos seis votos contra o
registro. Votaram neste sentido o relator, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi,
Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber. Edson Fachin foi o
único a se manifestar a favor da concessão do registro. Esse voto lançou no TSE
e MPE de muitas duvidas e incertezas nas suas decisões.
Segundo o ministro
Edson Fachin, apesar de Lula estar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, a decisão
do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organizações das Nações Unidas) garante
sua participação nas eleições, mesmo estando preso. Disse, "Entendo que o
candidato requerente [Lula], inelegível por força da denominada Lei da Ficha
Limpa, diante da consequência que entendo e que extraio da medida provisória do
Comitê de Direitos Humanos, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão
que nega o registro de sua candidatura".
Fachin concluiu com a seguinte
nota, normas internacionais aceitas pelo Brasil obrigam que a recomendação do
comitê da ONU seja seguida pela Justiça Eleitoral. "O Judiciário não
reescreve a Constituição nem edita as leis. Cumpre as regras e as faz
cumpri-las", disse o ministro.
