30 de agosto de 2018

STF DECIDE QUE É CONSTITUCIONAL EMPREGO DE TERCEIRIZADOS NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS
Quatro mil ações que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.

S
e não chegamos ao fundo do poço, estamos perto. E, tenho que concordar, em uma coisa pelo menos, com o candidato Guilherme Boulos “esse país está mesmo uma esculhambação” e ninguém para nos socorrer. É a politicagem no judiciário e a judicialização na política. Depois de receber aumento salarial do governo, com o dinheiro do povo, agora foi a vez dos togados do judiciário agradar o presidente e empresários.


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas. Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

Para entender o absurdo contra o trabalhador e os mais pobres, veja a seguir o que disseram os quatro juízes que votaram, e foram vencidos, contra a terceirização. Na verdade votaram contra só para fazer média, porque a decisão final já estava garantida em favor dos empresários e do ilegítimo presidente. Contudo, as suas falas ajudam a entender o que vai acontecer de agora em diante na relação patrão/empregado. Veja a síntese da fala dos quatro juízes contrários:

Luiz Edson Fachin - "Julgo inválidas as contratações de mão de obra terceirizada na atividade-fim das empresas, especialmente se considerando o que alteração desse cabedal normativo cabe, como efetivamente depois o exercitou, ao poder competente, o Poder Legislativo, debatida a questão com todos os processos envolvidos no processo de modificação estrutural no sistema de relações trabalhistas no campo jurídico, econômico e social."

Rosa Weber - "Na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais."

Ricardo Lewandowski - "Acompanho integralmente a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Rosa Weber, que nos brindaram com votos que, a meu ver, esgotaram plenamente o assunto e deram resposta satisfatória colocada perante esta Suprema Corte."

Marco Aurélio Mello - "Hoje o mercado de trabalho é mais desequilibrado do que era em 1943, quando da promulgação da CLT e do afastamento da incidência das normas civilistas. Hoje nós temos escassez de empregos e mão de obra incrível, com um número indeterminado de pessoas desempregados."

Nenhum comentário:

Postar um comentário